DECRETO nº 71.594 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 65.648.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.648.000,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0304.2004 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 3.300.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.......................................................................... | 700.000 |
1200.0807.2015 | - Coodernação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 6.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 4.500.000 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 9.792.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.......................................................................... | 3.315.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 15.530.000 |
02 | - Despesas Variavéis.............................................................. | 2.711.000 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01 | - Secretária-Geral da Marinha |
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2101.0307.2003 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 4.500.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.......................................................................... | 1.300.000 |
2101.0806.2007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 11.700.000 |
02 | - Despesas Variavéis.............................................................. | 1.800.000 |
| - TOTAL.................................................................................. | 65.648.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 65.648.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso