DECRETO nº 71.594 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 65.648.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.648.000,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0304.2004

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

3.300.000

3.2.3.2

- Pensionistas..........................................................................

700.000

1200.0807.2015

- Coodernação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

6.500.000

02

- Despesas Variáveis..............................................................

4.500.000

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0307.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

9.792.000

3.2.3.2

- Pensionistas..........................................................................

3.315.000

1601.0805.2027

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

15.530.000

02

- Despesas Variavéis..............................................................

2.711.000

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01

- Secretária-Geral da Marinha

 

2101.0307.2003

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

4.500.000

3.2.3.2

- Pensionistas..........................................................................

1.300.000

2101.0806.2007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

11.700.000

02

- Despesas Variavéis..............................................................

1.800.000

 

- TOTAL..................................................................................

65.648.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

65.648.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso