DECRETO Nº 71.597 - de 21 de DEZEMBRO DE 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 252.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818 de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28,00 a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2004

- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

34.600.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ...................................................................

215.400.000

2801.0307.2008

- Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.3.2

- Pensionistas .........................................................................

2.000.000

 

 

252.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

252.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso