DECRETO Nº 71.598 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Diretoria de Administração o crédito suplementar de C$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.º, da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Diretoria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentada ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.04 | - Diretoria de Administração |
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2304.0101.2012 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.0108.2002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 100.000 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.0108.2006 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 100.000 |
23.04 | - Diretoria de Administração |
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Atividade | - 2304.0101.2012 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 200.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso