DECRETO Nº 71.601 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Concede reconhecimento da Faculdade de Direito de Anápolis, mantida pela Associação Educativa Evangélica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 220.201-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETa:
Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Direito de Anápolis, com o curso de Direito, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho