DECRETO Nº 71.612 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Industrial e do curso de Engenheiros de Operação, mantidos pela Fundação de Ciências Aplicadas, em São Bernardo do Campo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 268.418-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Industrial, nas modalidades Elétrica, Mecânica, Química e do curso de Engenheiros de Operação, nas modalidades Mecânica, Elétrica e Química Têxtil, bem como do curso de Engenharia Industrial, modalidade "Metalúrgica" e sua opção "Produção", Engenharia de Operação, modalidade "Metalúrgica" e curso de Engenharia Industrial, modalidade "Química", opção "Têxtil", mantidos pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.612 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Industrial e do curso de Engenheiros de Operação, mantidos pela Fundação de Ciências Aplicadas, em São Bernardo do Campo - SP.
Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1972, página nº 11.671, 4ª coluna, artigo 1º,
Onde se lê:
... Nas modalidades mecânica ...
Leia-se:
... Nas modalidades mecânica ...