Decreto Nº 71.627 - de 29 de dezembro de 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.852, de 7 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2005

- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna .............................................................................

2.605.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0107.2005

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna .............................................................................

2.605.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso