Decreto Nº 71.627 - de 29 de dezembro de 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.852, de 7 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.1.0 | - Amortização |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ............................................................................. | 2.605.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0107.2005 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ............................................................................. | 2.605.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso