DECRETO Nº 71.628 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 19.460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.460.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................... | 9.500.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ................................................. | 5.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............................................. | 1.000.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................... | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............................................. | 1.200.000 |
| Total ................................................................ | 19.460.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0805.2027 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Despesas e Vantagens Fixas ....................... | 17.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................... | 2.460.000 |
| Total ................................................................ | 19.460.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso