DECRETO Nº 71.628 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 19.460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.460.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0307.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................

9.500.000

3.2.3.2

- Pensionistas .................................................

5.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..............................................

1.000.000

1601.0805.2027

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................

60.000

02

- Despesas Variáveis ......................................

2.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..............................................

1.200.000

 

Total ................................................................

19.460.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2027

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Despesas e Vantagens Fixas .......................

17.000.000

02

- Despesas Variáveis ......................................

2.460.000

 

Total ................................................................

19.460.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso