DECRETO Nº 71.629 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2006

- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................................

270.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ...................................................................................................

241.200.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Publica

 

02

- Fundada Externa ...................................................................................................

378.500.000

2801.1800.2011

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio .............................................................................................

2.500.000

28.03

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.0108.1002

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................................

9.400.000

 

TOTAL .....................................................................................................................

631.870.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1017

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................................

9.400.000

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................................................................................

622.470.000

 

TOTAL .....................................................................................................................

631.870.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.629 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre a encargos gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e do Fundo de Desenvolvimento de áreas estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial, de 29 de dezembro de 1972, página 11.863, 1ª coluna, art. 1º,

ONDE SE :

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1801.1800.2011 - Reserva para diferença de câmbio

LEIA-SE:

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2801.1800.2011 - Reserva para diferença de câmbio