DECRETO Nº 71.629 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2006 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................................ | 270.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ................................................................................................... | 241.200.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Publica |
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02 | - Fundada Externa ................................................................................................... | 378.500.000 |
2801.1800.2011 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................................................................................. | 2.500.000 |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.0108.1002 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 9.400.000 |
| TOTAL ..................................................................................................................... | 631.870.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1017 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 9.400.000 |
Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................................................................... | 622.470.000 |
| TOTAL ..................................................................................................................... | 631.870.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.629 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre a encargos gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e do Fundo de Desenvolvimento de áreas estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial, de 29 de dezembro de 1972, página 11.863, 1ª coluna, art. 1º,
ONDE SE LÊ:
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2801.1800.2011 - Reserva para diferença de câmbio