DECRETO Nº 71.630 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica o Decreto Nº 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto n.º 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros).

 

ONDE SE LÊ:

 

 

 

Cr$

07.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.0106.2024

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .................................................................................

58.800

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

226.400

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

21.800

Atividade

- 0712.0307.2025

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

23.000

 

Leia-se

 

07.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.0106.2024

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .................................................................................

58.800

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

21.800

Atividade

- 0712.0307.2025

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

226.400

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

23.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Pedro dos Reis Velloso