DECRETO Nº 71.631 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
|
1521.0901.2166 | - Manutenção de Organismos de Educação Especial |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 60.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
|
Atividade | - 1521.0961.2156 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 60.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso