DECRETO Nº 71.631 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

1521.0901.2166

- Manutenção de Organismos de Educação Especial

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

60.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

- 1521.0961.2156

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

60.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso