DECRETO Nº 71.632 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Retifica o Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.550, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
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 | Cr$1,00 | 
| No artigo 1º | 
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 | ONDE SE LÊ: | 
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| 2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | 
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| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | 
 | 
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 33.399.200 | 
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. | 74.600 | 
| 03 | - Outros Custeios ................................................................. | 3.200.000 | 
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 1.422.500 | 
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.349.600 | 
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 | LEIA-SE: | 
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| 2303.0102.2009 | - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | 
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| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | 
 | 
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 33.399.200 | 
| 02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................................. | 74.600 | 
| 03 | - Outros Custeios ................................................................. | 3.200.000 | 
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.349.600 | 
| 2303.0307.2010 | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | 
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| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | 
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| 04 | - Inativos .............................................................................. | 1.422.500 | 
| No artigo 3º | 
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 | ONDE SE LÊ: | 
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| 6303.0102.2001 | - Administração Central ....................................................... | 5.433.600 | 
| 6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. | 9.296.000 | 
| 6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... | 24.716.300 | 
| 6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... | 276.600 | 
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 | LEIA-SE: | 
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| 6303.0102.2001 | - Administração Central ....................................................... | 5.433.600 | 
| 6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................................................................. | 8.945.400 | 
| 6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ........................................................................... | 23.644.400 | 
| 6303.0307.2005 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas .............................. | 1.422.500 | 
| 6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ........................................................................... | 276.600 | 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso