DECRETO Nº 71.632 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica o Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.550, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

No artigo 1º

 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

2303.0102.2009

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

33.399.200

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................................................................

74.600

03

- Outros Custeios .................................................................

3.200.000

04

- Inativos ..............................................................................

1.422.500

06

- Salário-Família ...................................................................

1.349.600

 

LEIA-SE:

 

2303.0102.2009

- Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

33.399.200

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................................................................

74.600

03

- Outros Custeios .................................................................

3.200.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.349.600

2303.0307.2010

- Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ..............................................................................

1.422.500

No artigo 3º

 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

6303.0102.2001

- Administração Central .......................................................

5.433.600

6303.0102.2002

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação .................................................................

9.296.000

6303.0102.2003

- Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ...........................................................................

24.716.300

6303.0906.2006

- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ...........................................................................

276.600

 

LEIA-SE:

 

6303.0102.2001

- Administração Central .......................................................

5.433.600

6303.0102.2002

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação .................................................................

8.945.400

6303.0102.2003

- Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ...........................................................................

23.644.400

6303.0307.2005

- Pagamento de Inativos e Pensionistas ..............................

1.422.500

6303.0906.2006

- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas ...........................................................................

276.600

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso