decreto nº 71.634 - de 29 de dezembro de 1972
Torna sem efeito cassação de disponibilidade de servidor da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.181-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º. Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Manoel Martins de Araújo, Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal da Extinta Comissão do Vale do São Francisco, constante do Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, visto ter sido o mesmo julgado incapaz para o serviço público anteriormente á vigência do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, que o aproveitou no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Costa Cavalcanti