DECRETO Nº 71.639 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos Municípios de Vitória e Serra, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas nos Municípios de Vitória e Serra, Estado do Espírito Santo, necessárias à construção nova pera ferroviária e da oficina de manutenção de locomotivas e vagões projetadas para o Porto de Tubarão, compreendendo terrenos alodiais e domínio útil dos porventura foreiros inclusive benfeitorias e construções neles existentes, perfazendo a área aproximada de 168 (cento e sessenta e oito) hectares excluídos os terrenos ocupados pela via férrea e os de propriedade e posse da Companhia Vale do Rio Doce, abrangida pela poligonal adiante definida.

Art. 2º As áreas a que se refere este Decreto são envolvidas por poligonal, para a qual foi adotada a projeção UTM (Universal Transverse Mercator) e cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértice

Abcissas

Ordenadas

0 1 2 3 4 5 6 0

7.762,945 7.761,845 7.759,230 7.759,390 7.761,685 7.762,280 7.762,915 7.762,945

367,220 367,455 368,235 368,615 368,195 368,590 367,695 367,220

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce a promover a desapropriação das referidas áreas, na forma da legislação vigente.

§ 1º A Companhia Vale do Rio Doce poderá invocar, em Juízo, as medidas necessárias a desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas através da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

§ 2º A indenização dos bens desapropriados nos termos do presente Decreto, correra a conta dos próprios recursos da Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 4º Fica a Companhia Vale do Rio Doce autorizada a ocupar imediata e temporariamente terrenos vizinhos aos abrangidos por este Decreto, considerados necessários a estudos dos projetos e à realização das obras referidas no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Benjamim Mário Baptista

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.639 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos Municípios de Vitória e Serra, no Estado do Espírito Santo

Na publicação feita no Diário Oficial de 2 de janeiro de 1973, 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

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... benfeitorias e construção ...

Leia-se:

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... benfeitorias e construções ...