DECRETO Nº 71.643 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc. Christiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A. para operarem, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "McDermott 20", "Esteffe S. Defelice", "Denise D. Defelice" Gulf Seans, Gulf Duke", Jaramac XXVII" "Tide Mar 23", Intermac 255", "Power Tide", "Front Royal" a "Stinger" de propriedade da firma J. Ray MacDemott & Com.,Inc., de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 607.401-72, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., norte-americana, e Chistiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A., sediada no Brasil, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "McDermott 20", "Esteffe S. Defelice", "Denise D.Defelice", "Gulf Seas", Gulf Duke", Jaramac XXVII", "Tide Mar 23", "Intermac 255", Power Tide", "Front Royal" e "Stinger", de propriedade de J. Ray McDermott & Co., Inc., de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS mediante contrato celebrado entre as mesmas, para a execução de servidores de projeto, construção e lançamento de um oleoduto submarino, no litoral do Estado de Sergipe.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção dos obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mario Baptista