DECRETO Nº 71.645, DE 2 DE JANEIRO DE 1973.
Altera o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de remanejar cargos, sem aumento de despesa e aplicar a proporcionalidade prevista no artigo 20, da Lei n º 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º Ficam suprimidos 60 (sessenta) cargos vagos constantes da classe de Auxiliar de Bibliotecário, Código EC-102.7, e 26 (vinte e seis) da série de classes de Zelador, Código GL-101.7.A, para compensar a despesa com a medida a que se refere o presente Decreto.
Art. 3º Em consonância com o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada a atual Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em Departamento de Pessoal, subordinado diretamente ao Reitor, integrado das Divisões de Legislação, Direitos e Deveres, Controle de Cargos e Empregos, e Seleção e Aperfeiçoamento.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
O anexo relativo ao presente decreto foi publicado no D.O. de 12-1-73.
<<Tabelas>>
RET 01+++
DECRETO Nº 71.645, DE 2 DE JANEIRO DE 1973.
Altera o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1973, nos anexos, na página 371, consideram-se as Tabelas referentes a Serralheiro e a Soldador como pertencentes à Parte Suplementar do Quadro de Pessoal.
Nas páginas 396 e 397, considerem-se as Tabelas referentes a Tesoureiro, Auxiliar, Ascensorista, Mensageiro, Feitor e Atendente como pertencentes à Parte Suplementar do Quadro de Pessoal.