DECRETO Nº 71.652, DE 2 DE JANEIRO DE 1973.
Extingue o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, criado pelo Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967, e alterado pelo Decreto nº 61.050, de 21 de julho subseqüente.
Art. 2º Todo o acervo material do referido Grupo será transferido para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho