DECRETO N° 71.657, DE 4 DE JANEIRO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, Londrina, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot GM-BSB-7.797-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná - CENOPA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarras G. Passarinho