DECRETO Nº 71.658, DE 4 DE JANEIRO DE 1973.

Concede reconhecimento ao Curso de Formação de Professores para o Ensino Normal, em funcionamento no Instituto de Educação do Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo nº 260.099-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Formação de Professores para o Ensino Normal, em funcionamento no instituto de Educação do Estado da Guanabara, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1973: 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho