DECRETO Nº 71.666, DE 8 DE JANEIRO DE 1973.
Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fixa extinta, na estrutura do Instituto Brasileiro do Café, a Contadoria Secional da Agência de Tupã, criada pelo Decreto nº 64.606, de 29 de maio de 1969.
Art. 2º Fica criado, na Procuradoria Jurídica, do mesmo Instituto, o Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Art. 3º A função gratificada de Contador Secional da Agência de Tupã, símbolo 1-F, fica transformada na de Chefe do Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária, símbolo 1-F.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes