DECRETO Nº 71.686, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre alteração no enquadramento de servidores da Parte Especial do Quadro de Pessoal do extinto Instituto Nacional do Mate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº DASP 5.631-72,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento do extinto Instituto Nacional do Mate, aprovado pelo Decreto número 50.747, de 8 de junho de 1961, retificado pelo de nº 63.383, de 9 de outubro de 1968, a fim de incluir um cargo na série de classes de Motorista, código CT-401.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Especial, e nele considerar enquadrado Armando Adhmar Fernandes, alterando, em conseqüência, a tabela e a relação nominal referente ao pessoal amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo Único. Os efeitos legais da retificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima