DECRETO Nº 71.687, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.

Altera o artigo 11, do Decreto número 70.882, de 27 de julho de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado na forma do artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, o Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º A alínea ''a'' do mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:

''a) propor o estabelecimento de uma divisão nítida de trabalho entre o PIPMO, SENAI, SENAC e DNMO;''

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso