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DECRETO Nº 71.690, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
Retificação
Na página 605, nos anexos. No quadro referente a Auxiliar de medicação, na coluna "Vagos" da "Situação Nova",
Leia-se: 6
Na página 609, no quadro referente a Inspetor Auxiliar de Indústria Madeireira, na coluna "Provisórios" da "Situação Anterior",
Leia-se: 18 e, nas colunas "Fixos" e "Vagos" da "Situação Nova", respectivamente,
Leia-se: 30 e 18
Na mesma página, no quadro referente a Medidor de Madeiras, na coluna "Vagos" da "Situação Nova",
Leia-se: 5
Na página 611, no quadro referente a Mestre Rural, nas colunas "Fixos" da "Situação Anterior" e da "Situação Nova", respectivamente, no Código P.206.8-PP,
Leia-se: 28 e 23; no Código P.206.8-PE,
Leia-se: 29 e 23.
Na página 617, no quadro referente a Armazenista, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código AF - 202.10 B-PP,
Leia-se: 8
Na página 619, no quadro referente a Datilógrafo, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código AF-503.7.A_PP,
Leia-se: 8
Na pagina 623, considerem-se os dois últimos quadros do Anexo I, publicados logo após o quadro referente a Mecânico de Máquinas, sob o título: "Parte Suplementar".
Na mesma página, no Anexo II,
Onde se lê:
... Art. do Decreto nº
Leia-se:
...Art. 2º do Decreto nº 71.690