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DECRETO Nº 71.690, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

Retificação

Na página 605, nos anexos. No quadro referente a Auxiliar de medicação, na coluna "Vagos" da "Situação Nova",

Leia-se: 6

Na página 609, no quadro referente a Inspetor Auxiliar de Indústria Madeireira, na coluna "Provisórios" da "Situação Anterior",

Leia-se: 18 e, nas colunas "Fixos" e "Vagos" da "Situação Nova", respectivamente,

Leia-se: 30 e 18

Na mesma página, no quadro referente a Medidor de Madeiras, na coluna "Vagos" da "Situação Nova",

Leia-se: 5

Na página 611, no quadro referente a Mestre Rural, nas colunas "Fixos" da "Situação Anterior" e da "Situação Nova", respectivamente, no Código P.206.8-PP,

Leia-se: 28 e 23; no Código P.206.8-PE,

Leia-se: 29 e 23.

Na página 617, no quadro referente a Armazenista, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código AF - 202.10 B-PP,

Leia-se: 8

Na página 619, no quadro referente a Datilógrafo, na coluna "Vagos" da "Situação Nova", no Código AF-503.7.A_PP,

Leia-se: 8

Na pagina 623, considerem-se os dois últimos quadros do Anexo I, publicados logo após o quadro referente a Mecânico de Máquinas, sob o título: "Parte Suplementar".

Na mesma página, no Anexo II,

Onde se lê:

... Art.    do Decreto 

Leia-se:

...Art. 2º do Decreto nº 71.690