DECRETO Nº 71.693, DE 12 DE JANEIRO DE 1973.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, e classificada provisoriamente no símbolo 8-F, a função gratificada de Chefe da Seção do Pessoal Civil do Grupo de Suprimento e Manutenção, do Comando Geral de Apoio.
Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo