DECRETO Nº 71.700, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das  atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.827-70 e 1.828-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP.),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitário, código GL-201. 5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de João Felix da Silva Filho, constante do Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cancelada, a partir de 2 de junho de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Lemos