DECRETO Nº 71.701, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Altera o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, a fim de remanejar cargos, sem aumento de despesa, e aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º Ficam suprimidos 78 (setenta e oito) cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, Código EC-514.11, para compensar a despesa com a medida a que se refere o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

O anexo relativo ao presente decreto foi publicado no D.O. de 22-1-73.

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