DECRETO Nº 71.702, DE 16 de JANEIRO DE 1973.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 5.109, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, na forma das tabelas numéricas anexas, que são partes integrantes deste decreto, em Parte Suplementar, a atual Parte Especial do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, de acordo com o artigo 28, da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e aplicada aos respectivos cargos a proporcionalidade prevista no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º As medidas de que trata o artigo anterior não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos 5 (cinco) cargos atualmente vagos.
Art. 3º Os cargos compreendidos nas tabelas numéricas a que se refere o artigo 1º continuam providos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 18 de janeiro de 1973.
<<Tabelas>>