DECRETO N.° 71.710, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1.º do Decreto-lei n.° 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno  de acrescido de marinha, com 2.740,00 m2 (dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Carlos Seidl n.° 910, designado por área B, no referido Estado de acordo com protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.° 50.660, de 1968.

Art. 3.º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo 2.º, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto