DECRETO Nº 71.713, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.
Extingue o Centro Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É extinto o Centro de Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador, instituído pelo Decreto número 38.460, de 28 de dezembro de 1955, junto ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a transferir à Universidade Federal da Bahia, a título de doação, os bens móveis e imóveis até então destinados às atividades do Centro Regional de Pesquisas Educacionais de Salvador.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho