DECRETO Nº 71.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete do Serviço Nacional de Informações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Aplica-se o disposto no Decreto nº 66.730, de 16 de junho de 1970, aos servidores do Gabinete do Serviço  Nacional de Informações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Carlos Alberto da Fontoura