DECRETO Nº 71.719, DE 16 DE JANEIRO de 1973.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1972 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do Artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Para fins de aplicação da Cota Compusória, ficam fixadas para o ano de 1972, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do Artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
CORPO OU QUADRO
I - Corpo da Armada
Proporções:
Capitães-de mar-e-Guerra .................................................................................................1/8
Capitães-de Frangata ......................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar- e-Guerrra ..............................................................................................1/8
Capitães-de-Frangata .....................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .........................................................................................................1/20
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8
Capitães-de Fragata ........................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20
V - Corpo de Saúde da Marinha
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20
b) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15
Capitães-de-Carveta .......................................................................................................1/20
c) Quadro de Cirugiões - Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata .........................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................1/4
Capitães-de-Corveta .........................................................................................................1/10
Capitães-Tenentes ............................................................................................................1/15
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................1/4
Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/10
Capitães-Tenente ............................................................................................................1/10
C) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-Tenente ............................................................................................................1/10
Primeiros-Tenentes .........................................................................................................1/20
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes