DECRETO Nº 71.723, DE 17 DE JANEIRO DE 1973.
Concede autorização à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, para funcionar como empresa de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do processo DNAEE 705.540-68,
decreta:
Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, com sede na cidade de Carazinho, município de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o depósito no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior