DECRETO Nº 71.734, DE 18 DE JANEIRO DE 1973.
Revoga o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa norte-americana Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta nos Processos MIC-18.896-71 e MIC-2.732-72.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes