DECRETO Nº 71.735, DE 19 DE JANEIRO DE 1973.

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente, concedida a The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia de Seguros Varejistas, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes