DECRETO Nº 71.738, DE 22 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre a vinculação do Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra. (PIPMO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO), instituído nos termos do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, fica vinculado ao Departamento de Ensino Supletivo (DSU) do Ministério da Educação e Cultura e será por ele supervisionado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho