DECRETO Nº 71.742, de 23 de janeiro de 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 55.707, de 2 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo (DNPM-24-59),
decreta:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número 55.707, de 2 de fevereiro de 1965, que concedeu a Francisco de Assis Drumond o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Vargem do Rosário, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior