DECRETO Nº 71.745, de 23 de janeiro de 1973.

Torna-se sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.435-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil DASP,

decreta:

Art. 1 Fica sem efeito o aproveitamento no cargo do Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Gracia Peres Camargo, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 3 de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata