DECRETO Nº 71.751, DE 23 DE JANEIRO DE 1973.

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica criado o 4º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Juiz de Fora (MG).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel