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DECRETO Nº 71.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1973.

Fixa os preços mínimos líquidos básicos para financiamento ou aquisição do algodão em pluma da safra de 1973 produzido nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e nos Territórios do Amapá e Roraima.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I - Parte I, de 25 de janeiro de 1973)

Retificação

Na 1ªgina no anexo,

Onde se lê:

Amazonas

Única...13,95 (ilegível)

Leia-se:

Amazonas

Única... 13,95      45,00