Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 71.752, DE 24 DE JANEIRO DE 1973.
Fixa os preços mínimos líquidos básicos para financiamento ou aquisição do algodão em pluma da safra de 1973 produzido nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e nos Territórios do Amapá e Roraima.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I - Parte I, de 25 de janeiro de 1973)
Retificação
Na 1ª página no anexo,
Onde se lê:
Amazonas
Única...13,95 (ilegível)
Leia-se:
Amazonas
Única... 13,95 45,00