DECRETO Nº 71.757, DE 25 DE JANEIRO DE 1973.

Retifica decretos de aproveitamento de disponíveis no Quadro de Pessoa do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.580-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados o Decreto sem número de 6 de novembro de 1972, e o Decreto nº 71.375, de 14 de novembro de 1972, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais de 7 e 17 dos mesmos mês e ano, que aproveitaram no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército servidores em disponibilidade em cargos de Motorista, Código CT-401.8.A, para considerar terem sido tais aproveitamentos feitos em cargos provisórios vagos constantes das Tabelas anexas ao Decreto número 68.362, de 17 de março de 1971, e não nas vagas indicadas nos aludidos atos.

Parágrafo único. O prazo legal para a posse dos servidores aproveitados de que trata este artigo passa a ser contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE

Orlando Geisel