DECRETO Nº 71.759, DE 25 DE JANEIRO DE 1973.
Fixa para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)
Capitães-de-Fragata .......................................................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta .......................................................................... | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................................................ | 20 |
Primeiros-Tenentes ............................................................................ | 25 |
Segundos-Tenentes .......................................................................... | 130 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)
Capitães-de-Fragata .......................................................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta .......................................................................... | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes ........................................................................... | 30 |
Segundos-Tenentes .......................................................................... | 100 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)
Capitães-de-Fragata .......................................................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta .......................................................................... | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................................................ | 10 |
Primeiros-Tenentes ........................................................................... | 20 |
Segundos-Tenentes .......................................................................... | 80 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM)
Capitães-de-Fragata .......................................................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta .......................................................................... | 2 |
Capitães-Tenentes ............................................................................ | 20 |
Primeiros-Tenentes ........................................................................... | 25 |
Segundos-Tenentes .......................................................................... | 90 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Adalberto de Barros Nunes