DECRETO Nº 71.759, DE 25 DE JANEIRO DE 1973.

Fixa para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)

Capitães-de-Fragata ..........................................................................

1

Capitães-de-Corveta ..........................................................................

2

Capitães-Tenentes ............................................................................

20

Primeiros-Tenentes ............................................................................

25

Segundos-Tenentes ..........................................................................

130

 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de-Fragata ..........................................................................

1

Capitães-de-Corveta ..........................................................................

2

Capitães-Tenentes .............................................................................

20

Primeiros-Tenentes ...........................................................................

30

Segundos-Tenentes ..........................................................................

100

 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)

Capitães-de-Fragata ..........................................................................

1

Capitães-de-Corveta ..........................................................................

2

Capitães-Tenentes ............................................................................

10

Primeiros-Tenentes ...........................................................................

20

Segundos-Tenentes ..........................................................................

80

 

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM)

Capitães-de-Fragata ..........................................................................

1

Capitães-de-Corveta ..........................................................................

2

Capitães-Tenentes ............................................................................

20

Primeiros-Tenentes ...........................................................................

25

Segundos-Tenentes ..........................................................................

90

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICi

Adalberto de Barros Nunes