DECRETO Nº 71.762, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, Santos - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 200.692-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Artes Plásticas de Santos, com os cursos de Desenho e Plástica (Licenciatura) e Desenho Industrial (Licenciatura), mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho