DECRETO Nº 71.763, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.
Transforma cargo em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 181, item I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o que consta do Processo nº 5.820-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado o cargo em comissão de Consultor-Técnico do Departamento Geral do Pessoal, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, de que trata o Decreto nº 69.078, de 16 de agosto de 1971, no cargo de Consultor-Técnico da Diretoria do Pessoal Civil, símbolo 4-C.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel