DECRETO Nº 71.766, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Antônio Augusto Reis Neves, da Associação Universitária Soares de Oliveira, Barretos, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo, com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 257.413-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Antônio Augusto Reis Neves, com os cursos de Pedagogia, habilitações: magistério de 2º grau, Supervisão Escolar (1º e 2º graus) e Complementação Pedagógica, mantida pela Associação Universitária Soares de Oliveira, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho