DECRETO Nº 71.768, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.
Concede reconhecimento ao curso de Farmácia e Odontologia da Universidade do Amazonas, Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 267.687-72 do Ministro da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia, habilitações de Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico, e de Odontologia da Universidade do Amazonas, mantida pela Fundação Universidade do Amazonas, com sede na cidade Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho