DECRETO Nº 71.769, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.
Autoriza a instalação, no Campus avançado da Universidade Federal de Santa Maria, em Boa Vista, Território Federal de Roraima, dos cursos de Estudos Sociais e Letras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot GM-BSB000253-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instalação, no Campus avançado da Universidade Federal de Santa Maria, em Boa Vista, Território Federal de Roraima, dos cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) e Letras (licenciatura de 1º grau), de acordo com o projeto apresentado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho