DECRETO Nº 71.780, DE 31 DE JANEIRO DE 1973.
Autoriza estrangeiros a adquirirem diretos sobre terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1 - Georges Michel Schneider, de nacionalidade suiça, da fração ideal de 0,0031 do terreno de marinha e de seus acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 306, correspondente ao apartamento 606, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 50.020, de 1971;
2 - Elena Perez da Silva de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/210 do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otoni nº 77 correspondente ao aparamento 340, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.392, de 1971:
3 - Willi Weber, de nacionalidade alemã, de metade da fração ideal de 1/32 do terreno de marinha - lote 947 - situado na Avenida Quintino Bocaiuva nº 19, correpondente ao apartamento 402, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 30.601, de 1972; e
4 - Rocco Carmine Ferme, de nacionalidade italiana, da fração ideal de ¼ do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Laura de Araújo nº 159, correspondente ao apartamento 201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 43.498, de 1972;
b) a adquirir o direito de preferência ao aforamento:
Rocco Carmine Ferme, de nacionalidade italiana , do terreno de acrescido da marinha situado na Rua Laura de Araújo nº 163, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 43.508, de 1972;
c) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:
Maria do Carmo Staffa Campbell, de nacionalidade italiana, de duas frações ideiais de 2/216 cada, do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente as salas 1.101 e 1.102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 45.926, de 1972.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto