DECRETO Nº 71.784, DE 31 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Bandeirante de Odontologia mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, Bragança Paulista, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.083-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Bandeirante de Odontologia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho