Decreto nº 71.787, de 31 de janeiro de 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Cadastro e Avaliação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Cadastro e Avaliação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO

(R-46)

CAPÍTULO i

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - A Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA) é o órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relativas ao cadastramento e à avaliação do desempenho e mérito do pessoal militar da ativa.

Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DCA:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) cadastramento dos militares da ativa;

b) avaliação do desempenho e mérito dos militares da ativa;

c) organização e arquivo do histórico individual do pessoal;

2) cooperar nas atividades de seleção, fornecendo dados sobre pessoal;

3) elaborar, atualizar e distribuir os almanaques do pessoal do Ministério do Exército;

4) estudar e elaborar propostas de:

a) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

b) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de cadastramento, avaliação do desempenho e mérito e histórico individual;

c) visitas e inspeções técnicas;

d) aperfeiçoamento da política, legislação, administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

5) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio com instituições públicas e privadas para o aprimoramento de suas atividades;

6) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e controlar sua aplicação;

7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DGP;

8) fornecer dados informativos sobre o pessoal cadastrado;

9) fornecer certidões sobre dados individuais;

10) tratar dos assuntos de estatística referentes à suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º - A DCA compreende:

1) Direção

2) Seções.

Art. 4º - A Direção compreende:

1) Diretor

2) Gabinete.

Art. 5º - As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Cadastro

2) 2ª Seção (S/2) - Avaliação

3) 3ª Seção (S/3) - Histórico e Certidões.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6º - O Diretor de Cadastro e Avaliação é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º - Ao Diretor compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do DGP:

a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas.

Art. 8º - Ao Gabinete compete:

1) tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;

4) controlar a carga do material distribuído à Diretoria;

5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;

7) assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria, particularmente de política administrativa, organização e métodos.

Art. 9º - Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, propor soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos no processos que lhes forem presentes pelo Diretor;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e relatórios;

b) normas e publicações técnicas;

c) aperfeiçoamento da legislação, normas e procedimentos em vigor;

d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos congêneres, públicos e privados.

3) manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às atribuições da Seção;

4) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

5) divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com suas atividades;

6) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.

Art. 10. À 1ª Seção (S/1) - Cadastro compete:

1) coletar, armazenar e interpretar os dados individuais dos militares da ativa;

2) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

3) elaborar, distribuir e manter atualizados os almanaques do pessoal militar do Exército.

Art. 11. À 2ª Seção (S/2) - Avaliação compete:

1) elaborar e propor normas, padrões e escalas que permitam:

a) formulação uniforme de conceitos, de forma a atender às diferentes necessidades de seleção do pessoal;

b) avaliação do mérito e desempenho do pessoal militar;

2) acompanhar e analisar a vida funcional do pessoal militar, com base nas informações cadastradas, de modo a dispor de elementos para prestar informações que permitam, aos órgãos competentes, selecionar os mais aptos e capazes para fins de promoções e para o desempenho dos diferentes cargos, funções ou comissões;

3) fornecer elementos ou participar de trabalhos de definição de qualidades e atributos pessoais necessários ao exercício de cargos, funções ou comissões militares, bem como pertinentes a postos, graduações especialidades ou qualificações militares, realizados pelos órgãos competentes.

Art. 12. À 3º Seção (S/3) - Histórico e Certidões compete:

1) elaborar, arquivar e manter atualizado o histórico do pessoal militar;

2) elaborar e fornecer certidões sobre dados individuais constantes do histórico.