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DECRETO Nº 71.789, de 31 de janeiro de 1973.

Torna sem efeito cassação de disponibilidade de servidor da antiga Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.643-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º  Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Cícero Loureço Brandão, Trabalhador, Código GL-402.1, do Quadro de Pessoal da antiga Comissão do Vale do São Francisco, efetuada pelo Decreto número 71.072, de 11 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte.

Art. 2º Ficam, igualmente excluídos dos relacionamentos Constantes da Portaria nº 320, de agosto de 1969, do Ministro do Interior, puplicada no Diário Oficial de 8 de setembro do mesmo ano, o cargo e o servidor mencionados no artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti.