DECRETO Nº 71.790, de 31 de Janeiro de 1973.

Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O ano de 1973 é declarado o Ano Nacional do Turismo.

Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio, por intermédio da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e com o concurso de outros órgãos governamentais, inclusive estaduais e municipais, e entidades privadas, se encarregará da elaboração e implementação de programas, projetos e demais realizações relacionados com o Ano Nacional do Turismo.

Art. 3º O símbolo oficial do Ano Nacional do Turismo (modelo anexo) será usado em todos os impressos de divulgação e publicações de órgãos da administração pública.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º a República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes